Garantia de celular: o que o Código do Consumidor cobre

Saiba quais prazos o CDC garante para celular com defeito e o que fazer se a assistência não resolver o problema.
Seu celular novo apresentou um defeito, ou você está comparando lojas e quer saber o que acontece se o aparelho der problema. Na caixa aparece um prazo de garantia do fabricante, mas o Código de Defesa do Consumidor também tem regras próprias, e as duas coisas se somam de formas que nem sempre ficam claras.
A resposta direta é: todo celular vendido no Brasil tem a garantia legal do CDC, que dá 90 dias para reclamar de defeitos aparentes em produtos duráveis. A garantia do fabricante, normalmente de um ano, é contratual e complementa a legal. Se o defeito não for resolvido em até 30 dias, você pode escolher entre a troca do aparelho, a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.
Essas regras valem para compras em lojas físicas e online, de aparelhos novos vendidos por empresas. Guarde a nota fiscal, porque ela é a prova da data de compra e de quem vendeu o produto.
Entender esses direitos ajuda a decidir se faz sentido pagar por garantia estendida e a negociar com mais segurança quando algo dá errado.
Garantia legal e garantia contratual
A garantia legal decorre da lei e não depende de termo escrito. Para produtos duráveis, como o celular, o prazo para reclamar de vícios aparentes é de 90 dias. Ela vale mesmo que o vendedor não mencione nada.
A garantia contratual é a oferecida pelo fabricante ou pela loja, geralmente de 12 meses para celulares. O CDC determina que ela é complementar à legal. Na prática, muitos entendimentos consideram que os prazos se somam, mas o ponto mais importante é que um não elimina o outro.
Leia o termo de garantia do fabricante. Ele informa o que é coberto, como acionar a assistência e quais situações ficam de fora, como quedas, contato com líquidos além da resistência indicada e reparos feitos por terceiros.
Defeito oculto e o início do prazo
Nem todo defeito aparece logo. Uma falha na placa, na bateria ou no conector pode surgir meses depois da compra. Para esses vícios ocultos, o prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta, e não da data da compra.
Isso não significa cobertura eterna. A análise considera a vida útil esperada do produto e se o problema decorre de fabricação ou de desgaste natural e mau uso. Uma bateria que perde capacidade com o tempo é diferente de uma que estufa com poucos meses.
Registre tudo: data em que o problema começou, prints, vídeos mostrando a falha e protocolos de atendimento. Essa documentação faz diferença em uma reclamação posterior.
Quando o conserto não resolve
Pelo artigo 18 do CDC, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito. Se passar desse prazo sem solução, você pode exigir, à sua escolha, a substituição por outro aparelho igual em perfeitas condições, a devolução imediata do valor pago corrigido ou um abatimento proporcional no preço.
Loja e fabricante respondem juntos pelo defeito. A loja não pode simplesmente mandar você procurar a assistência técnica e se isentar. Ainda assim, acionar a rede autorizada costuma ser o caminho mais rápido para o conserto.
Ao entregar o aparelho, peça uma ordem de serviço com data, descrição do defeito e estado do celular. Faça backup antes e anote o IMEI. Esse documento marca o início dos 30 dias.
Compra online e direito de arrependimento
Compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, têm direito de arrependimento de 7 dias a partir do recebimento. Nesse prazo, você pode devolver o aparelho sem precisar justificar, com reembolso integral, inclusive do frete.
Esse direito é diferente da garantia. Ele serve para desistência, não para defeito. Se o aparelho chegar com problema, as regras de garantia continuam valendo após esses 7 dias.
Em marketplaces, verifique quem é o vendedor e se ele emite nota fiscal brasileira. Aparelhos vendidos por pessoas físicas ou importados sem nota podem deixar você sem ter a quem recorrer. Antes de fechar, confira também se o modelo é homologado pela Anatel.



