Dicas e tutoriais

Garantia de celular: o que o Código do Consumidor cobre

Por Dário Romão1 min de leitura
Pessoa comparando os termos de garantia de um celular sobre uma mesa

Saiba quais prazos o CDC garante para celular com defeito e o que fazer se a assistência não resolver o problema.

Seu celular novo apresentou um defeito, ou você está comparando lojas e quer saber o que acontece se o aparelho der problema. Na caixa aparece um prazo de garantia do fabricante, mas o Código de Defesa do Consumidor também tem regras próprias, e as duas coisas se somam de formas que nem sempre ficam claras.

A resposta direta é: todo celular vendido no Brasil tem a garantia legal do CDC, que dá 90 dias para reclamar de defeitos aparentes em produtos duráveis. A garantia do fabricante, normalmente de um ano, é contratual e complementa a legal. Se o defeito não for resolvido em até 30 dias, você pode escolher entre a troca do aparelho, a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.

Essas regras valem para compras em lojas físicas e online, de aparelhos novos vendidos por empresas. Guarde a nota fiscal, porque ela é a prova da data de compra e de quem vendeu o produto.

Entender esses direitos ajuda a decidir se faz sentido pagar por garantia estendida e a negociar com mais segurança quando algo dá errado.

Defeito oculto e o início do prazo

Nem todo defeito aparece logo. Uma falha na placa, na bateria ou no conector pode surgir meses depois da compra. Para esses vícios ocultos, o prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta, e não da data da compra.

Isso não significa cobertura eterna. A análise considera a vida útil esperada do produto e se o problema decorre de fabricação ou de desgaste natural e mau uso. Uma bateria que perde capacidade com o tempo é diferente de uma que estufa com poucos meses.

Registre tudo: data em que o problema começou, prints, vídeos mostrando a falha e protocolos de atendimento. Essa documentação faz diferença em uma reclamação posterior.

Quando o conserto não resolve

Pelo artigo 18 do CDC, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito. Se passar desse prazo sem solução, você pode exigir, à sua escolha, a substituição por outro aparelho igual em perfeitas condições, a devolução imediata do valor pago corrigido ou um abatimento proporcional no preço.

Loja e fabricante respondem juntos pelo defeito. A loja não pode simplesmente mandar você procurar a assistência técnica e se isentar. Ainda assim, acionar a rede autorizada costuma ser o caminho mais rápido para o conserto.

Ao entregar o aparelho, peça uma ordem de serviço com data, descrição do defeito e estado do celular. Faça backup antes e anote o IMEI. Esse documento marca o início dos 30 dias.

Compra online e direito de arrependimento

Compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, têm direito de arrependimento de 7 dias a partir do recebimento. Nesse prazo, você pode devolver o aparelho sem precisar justificar, com reembolso integral, inclusive do frete.

Esse direito é diferente da garantia. Ele serve para desistência, não para defeito. Se o aparelho chegar com problema, as regras de garantia continuam valendo após esses 7 dias.

Em marketplaces, verifique quem é o vendedor e se ele emite nota fiscal brasileira. Aparelhos vendidos por pessoas físicas ou importados sem nota podem deixar você sem ter a quem recorrer. Antes de fechar, confira também se o modelo é homologado pela Anatel.

Assuntos:garantiacodigo-de-defesa-do-consumidorassistencia-tecnicadireitos-do-consumidorcelular-com-defeito

Perguntas frequentes

Qual o prazo de garantia legal de um celular?

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis, como o celular, é de 90 dias. A garantia do fabricante, geralmente de um ano, é complementar.

A loja pode se recusar a trocar o celular com defeito?

Nos primeiros 30 dias de conserto, o fornecedor pode tentar reparar o aparelho. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, você pode exigir troca, devolução do valor ou abatimento no preço.

Celular usado comprado de pessoa física tem garantia?

Não pelas regras do CDC, que se aplicam a relações de consumo com empresas. Na compra entre particulares, vale o que for combinado, por isso é importante testar bem o aparelho antes de pagar.

Queda ou contato com água são cobertos pela garantia?

Normalmente não. Danos causados por acidente ou mau uso ficam fora da garantia legal e da contratual. Resistência à água indicada na ficha técnica também costuma ter restrições no termo de garantia.

Onde reclamar se a empresa não resolver?

Você pode registrar reclamação no consumidor.gov.br, procurar o Procon da sua cidade ou, se necessário, o Juizado Especial Cível. Leve nota fiscal, ordem de serviço e protocolos de atendimento.

Sobre quem escreveu

DR

Dário Romão

Especialista em telefonia

A redação do Compare Celulares te ajuda a encontrar a melhor escolha em aparelhos de telefonia celular.

Continue lendo